Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.
A Agência Funerária contatará o Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contatar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contatada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo.
O respetivo serviço hospitalar será contatado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.
A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contatar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contatada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contatada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.
Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.
Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc., deverá ser contatada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.
Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.
Os familiares deverão de seguida contatar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.
Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.