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Agência Funerária Caminhense/Cerveirense

Informações

O que fazer no caso de óbito?

Muitas vezes, e porque felizmente não é frequente perder alguém, não sabemos o que fazer no caso de ocorrer um óbito, acrescido do fato de estarmos emocionalmente alterados. Pelo fato, desconhecemos, ao certo, quais os procedimentos a ter em conta em tão complicada situação. Para o efeito, achamos necessário prestar alguns esclarecimentos no caso da ocorrência de um óbito.

Independentemente do local onde ocorra o óbito, deverá ser contatada de imediato uma Agência Funerária, de forma a esta poder tratar com as autoridades competentes, a fim de ser possível realizar o funeral. Existem, porém, alguns procedimentos que diferem relativamente ao local onde o óbito ocorre.

Situações

Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido, de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá ser contactada de imediato uma Agência Funerária.

A Agência Funerária contatará o Médico de Família ou o Delegado de Saúde da área de residência.

A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Ocorrido o óbito num Hospital, será a própria Instituição a contatar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contatada de imediato uma Agência Funerária, mesmo antes de se dirigirem ao Hospital, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral e evitar situações menos agradáveis, nomeadamente no que concerne à identificação do corpo.

O respetivo serviço hospitalar será contatado posteriormente pela Agência Funerária, devidamente autorizada pela família, a fim de tratar de todos os trâmites relacionados com o registo do óbito, nos locais competentes.

A Agência Funerária deverá declarar a ocorrência do óbito, nomeadamente, à Conservatória do Registo Civil competente ou Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Ocorrido o óbito num Lar ou numa Casa de Saúde, será a própria Instituição a contatar os familiares. Após a comunicação do óbito, deverá ser contatada de imediato uma Agência Funerária, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.

Obtido o acordo entre a Agência Funerária e a família ou alguém nomeado para o efeito, deverá ser contatada a Instituição de forma a informar qual a Agência responsável pelo serviço fúnebre.

Posteriormente, a Agência Funerária contratada tratará de todo processo.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Ocorrido um óbito na sequência de acidente de viação, suicídio, afogamento, crime, etc., deverá ser contatada a autoridade competente (P.S.P. ou G.N.R.) da área onde se verificou. Esta comunica de imediato o ocorrido à autoridade de saúde e delegado do Ministério Público da área onde se verificou o óbito.

Nestes casos é decretada por lei um exame de autópsia ao corpo do falecido.

Os familiares deverão de seguida contatar uma Agência Funerária, pois será esta a ser informada pelas autoridades oficiais da data e da hora da realização da autópsia, devendo manter os familiares informados no decurso do processo.

Para o efeito, serão necessários documentos, enunciados no final, bem como a prestação de algumas informações solicitadas pelas Conservatórias do Registo Civil.

Documentos necessários do(a) falecido(a):
  • Cartão de Cidadão ou
  • Bilhete de Identidade + N.º de Contribuinte + N.º de Beneficiário

Declarante ou requerente:
  • Cartão de Cidadão ou
  • Cartão de Cidadão ou

Informações necessárias para a Conservatória do Registo Civil:
  • No caso do falecido ser casado: O nome do cônjuge, data do casamento e local
  • No caso do falecido ser viúvo: O nome do cônjuge, data do casamento e local
  • Data e local do óbito do cônjuge
  • No caso do falecido ser divorciado: Data do divórcio e local
  • Saber se o falecido deixou bens e quem são os herdeiros do mesmo
  • Se o falecido deixou filhos menores
  • Saber se deixou testamento ou documento de doação

Sabe a quantos dias tem direito em caso de falecimento de um familiar?